
Reforma Tributária 2026: o que já muda para as empresas com o IBS e a CBS
Depois de mais de trinta anos de discussão, a reforma tributária sobre o consumo saiu do papel com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. Cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — serão gradualmente substituídos por dois novos: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.
Desde 3 de agosto, empresas do regime regular já não podem emitir documentos fiscais eletrônicos sem os campos de CBS e IBS. Por enquanto, a alíquota somada de teste é de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), só para calibrar os sistemas — o valor pago é compensado com os tributos atuais.
Para quem está no Simples Nacional, incluindo o MEI, não há mudança prática em 2026: o destaque de IBS e CBS nas notas fiscais só passa a valer a partir de 2027, e o regime simplificado continua preservado.
O cronograma completo é longo: em 2027 a CBS entra em vigor com alíquota cheia e PIS/Cofins acabam; entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS vão diminuindo enquanto o IBS aumenta na mesma proporção; e só em janeiro de 2033 a transição termina de vez. Empresas que dependem de crédito de insumos e do fluxo de caixa devem começar a se planejar desde já, especialmente pelo novo sistema de split payment, que recolhe o tributo no momento do pagamento.