
Fim da DIRF: o que muda no eSocial para o Departamento Pessoal em 2026
Desde janeiro de 2026 o eSocial está oficialmente em produção com uma mudança que pegou muita empresa de surpresa: a extinção definitiva da DIRF. As informações que antes eram entregues uma única vez por ano agora são transmitidas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
O Informe de Rendimentos não desapareceu — só mudou de lugar. Os dados que alimentavam a DIRF passam a vir diretamente dos eventos mensais já enviados, e podem ser consultados no Demonstrativo Consolidado do Portal da Receita Federal.
Outra mudança relevante é a reformulação da Tabela 03 do eSocial, com novos códigos de rubricas (como 1015, 1799 e 1811) para desmembrar naturezas que antes ficavam agrupadas, além da adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo consultas de qualificação cadastral feitas em lote.
Na prática, isso exige revisar o sistema de folha de pagamento, validar o mapeamento de rubricas na nova tabela e acompanhar de perto as notas técnicas do eSocial — um erro no evento mensal agora tem impacto direto no Informe de Rendimentos do trabalhador, não só uma vez por ano.